UJUTFE

 

    Foi criada com o propósito de cumprir as normas legais preconizadas nas leis que regem e regulam o juizado eclesiástico (Constituição da República Federativa do Brasil, capítulo VII, artigo 226, parágrafo 2º, da Lei 1.110 de 23 de maio de 1950 e da Lei 6.015 de 31 de Dezembro de 1973, mediante Certidão de Habilitação Cartorária para o Casamento e em casos específicos sem habilitação, estabelecidos pelos artigos 1.515 e 1516 do novo Código Cívil Brasileiro, todos os Ministros Religioso Atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO

    Tem como objetivo principal a instrução através de aulas práticas, teóricas ou a distância aos Ministros Religiosos Evangélicos para o bom exercício da, função de Juíz de Paz tornando-se assim Juízes do Tribunal Eclesiástico. Juiz Arbitral e Capelania Cristã.  Estes cursos poderão ser ministrados a distância, visto serem titulos honoríficos, bastando para isso o conhecimento aferido aos Ministros Religiosos Evangelicos que em grande parte já executam suas atividades de apascentamento e orientação a casais e familias em suas igrejas locais, julgamento entre membros em suas discordâncias sociais e orientação em visitas as unidades de internação coletiva, não tendo portanto caráter reprovativo, mas sim, uma boa administração e aplicação bastando para isso estarem filiados a UNIÃO DE JUÍZES DO TRIBUNAL FEDERAL ECLESIÁSTICO que regula a ministração dos referidos cursos através do CONSELHO DE JUÍZES DO TRIBUNAL FEDERAL ECLESIÁSTICO, que entre suas funções tem a de orientar seus Ministros filiados a um bom desenvolvimentto de suas atividades ministeriais. 

    A UJUTFE ainda administra o CONSELHO DE JUIZES DO TRIBUNAL FEDERAL ECLESIÁSTICO - CJTFE, associando os Ministros Religiosos que ainda não são juizes de paz homologados honorificamente, assim como, Bispos, Pastores, Capelães, Evangelistas, Missionários, Presbíteros, Diáconos e Obreiros em Geral.

    A UJUTFE associa diretamente BISPOS e PASTORES em pleno exercício  de suas funções minsiteriais e que sejam titulados honorificamente como JUIZ DE PAZ.

    Disponibiliza ao seu QUADRO SOCIAL eventos com tendência eclesiástica, tais como: Convenções, Palestras, Congressos, Reuniões, Formação de Tribunais Eclesiásticos e todo e qualquer atividade social tais como: Jantares, Almoços, coquetéis, Cultos Evangélicos, Passeiso, Retiros, Visitas a igrejas, hospitais, presídios e eventos similares visando a união, integração, participação e edificação social e espiritual do seu corpo de associados.

    Realiza eventos abertos para a expansão, divulgação e explanação do Evangelho e da Doutrina de Cristo.

    O Quadro Social pdoerá ser administrado regionalmente através de Diretorias Setoriais, Estaduais, Municipais, Regionais, Embaixadas e Chancelaria

    A manutenção da UJUTFE sobrevém das mensalidades dos associados, cursos, eventos e apóstilas entre outros (Dízimos, Ofertas, Doações, etc...