CURSOS

JUIZ DE PAZ: Em conformidade com o Capitulo VII, Art. 226, parágrafo 2º da Lei 1.110 de 23 de maio de 1950 e da Lei 6.015 de 31 de Dezembro de 1973, mediante certidão de habilitação para o casamento e em casos específicos, estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516, do novo Código Civil Brasileiro, todos os ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercedr e serem titulados JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO.

Disponíveis para MINISTROS RELIGIOSOS (Bispos e Pastores) pela UJUTFE e, Evangelistas, Presbiteros e Missionários pelo CJTFE) homologados e referendados por suas igrejas.

Disponivel aplicação deste curso nas Igrejas com um mínimo de cinco (5) alunos.

DURAÇÃO DO CURSO; INDETERMINADO para os cursos a distância através de apostila audo didática.

JUIZ ARBITRAL: A Lei 9.307/1996 da mesma forma dispoe sobre a "arbitrragem" garantindo a solução de "LITÍGIOS", conforme o capítulo II, quando da convenção da arbitragem e seus efeitos, Art 3º, passando a valer no novo Código Civil Brasileiro, que a arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista em lei, que pode ser utilizada quando diante de um impasse decorrente de um contrato no qual as partes envolvidas em "comum acordo", cheguem a conclusão da necessidade de um "ARBÍTRO" legalizado para "CONCILIAR, MEDIAR, e dar SENTENÇA", de forma independente e imparcial ao lítigio proposto formalizando assim o juizado arbitral.

CAPELANIA: A Lei 9.982 / 2000 dispõe sobre a Assistência Religiosa nas entidades hospitalares publicas e privadas, bem como,  nos estabelecimentos prisionais civis e militares assegurando aos religiosos o direito a assistência religiosa a todo cidadão.

Assim sendo, capelão é o exercício da função extra pastoral que visa a assistência espíritual, enfocando a pessoa do Nosso Senhor Jesus Cristo no contexto .do reino de Deus e não apenas no grupo religioso levando Fé, Esperança e Amor.

Através dela o Ministro Religioso poderá realizar cerimônias, cultos, orações, aconselhamentos, apascentamento, conversões bem como, ministrar nos referidos locais a Santa Ceia e demais atividades eclesias em conformidade com o local e suas exigencias administrativas.

Disponiveis para serem administrada nas igrejas

Turma de no minimo cinco (5) alunos.

DURAÇÃO DO CURSO; INDETERMINADO para os cursos a distância através de apostila audo didática.