CONSELHO DA ordem dos juizes eclesiástico da ujutfe
SUPREMO CONSELHO
A UJUTFE têm três setores administrativos da mais alta relevância, ocupadas pelos seus membros a saber: São eles:
* SUPREMO CONSELHO EPISCOPAL - SCONE - é composta pelo Grão Mestre Conselheiro e pelos Mestres Conselheiros Bispos. É a reunião exclusiva de Bispos do Conselho de Juizes do Tribunal Federal Eclesiástico e segue os mesmos parametros estabelecidos. Tem autoridade sobre o Supremo Conselho. Governam e dirigem os demais órgãos do CJTFE e de todos os integrantes do CJTFE (Bispos e Pastores e Ministros Religiosos), instituidos na CBO-MTE 2631. O SUPREMO CONSELHO EPISCOPAL só pode ser convocado pelo GRÃO CONSELHEIRO MESTRE ou por solicitação respeitosa ao mesmo pelos seus integrantes e dentro dos assuntos atinentes a pauta para o qual foi solicitada. Suas decisões são inquestionáveis e irrecorriveis. Têm poder para mudar, alterar ou decidir ações do SUPREMO CONSELHO - SCON.
* SUPREMO CONSELHO - SCON - é composta estritamente por Bispos e Pastores. Têm poder e autoridade para julgar os Conselheiros que incidam no estatuto, no Código de Ética ou nas normas sociais intituidas ou que estejam enquadrados na lei dos homens e das Sagradas Escrituras.É a reunião exclusiva de Bispos e Pastores do Conselho de Juizes do Tribunal Federal Eclesiástico e segue os mesmos parametros estabelecidos. Os assuntos e jurisprudências sem solução pelo CONSELHO serão decididas pelo SUPREMO CONSELHO EPISCOPAL - SCONE através de solicitação por encaminhamento
* CONSELHO - CON - é composta por Bispos e Pastores. Tem como objetivo a reunião dos seus membros nos assuntos atinentes ao crescimento e fortalecimento entre os Ministros Religiosos e suas atividades ministeriais, sociais e familiares. Têm poder para julgar atitudes e ações de seus membros desde que comprovadamente por testemunhas os mesmos incidam no estatuto e no Código de Ética ou em suas atividades eclesias, sociais de forma incidente em suas leis e diretrizes. Os assuntos e jurisprudências sem solução poderão ser recorridas ao SUPREMO CONSELHO - SCON.
SIGNIFICADO E ATRIBUIÇÕES
1º - GRÃO MESTRE CONSELHEIRO: é o mais alto título e autoridade que preside, governa, indica, estabelece, institui e destitui membros conselheiros da UJUTFE. É atribuido ao Presidente Nacional e é por tempo indeterminado conforme seu estatuto e o chamado do Espírito Santo. Governa o Supremo Conselho - SC e o Supremo Conselho Episcopal - SCE - do Conselho de Juízes do Tribunal Federal Eclesiástico - CJTFE. Têm poderes plenos estatutários.
2º - MESTRE CONSELHEIRO: São os Ministros Religiosos Bispos, assim instituídos e que compõem e fazem parte da Diretoria da UJUTFE e do CJTFE ou do Supremo Conselho. São designados aos que gozam de confiança ilibada e que de alguma forma contribuem de forma relevante na área do intelecto, da sapiência nas Sagradas Escrituras, que concedem conselho espiritual e ajudam com orientações ao Grão Mestre, atendo-se sempre e exclusivamente de forma imparcial a separar ações e atitudes nos aspectos da liderança sob os auspícios do Espírito Santo.
3º - CONSELHEIROS: São os Ministros Religiosos, Bispos e Pastores que com sua sabedoria e ações, principalmente em suas áreas de atuação ministerial, de forma preponderante, contribuem para o avanço e crescimento do EVANGELHO DE CRISTO e da UJUTFE. Fazem parte do Concilio Episcopal e cumprem e fazem cumprir de forma inquestionavel as decisões do SCE e do SC.
Bispo Paulo Santos é o Grão Mestre do Conselho de Juizes do Tribunal Federal Eclesiástico - CJTFE como Superior de Ordem Eclesiástica. É o Supremo Conselheiro Executivo Nacional em busca constante do crescimento da UJUTFE em âmbito nacional e internacional.
SIGNIFICADO DO GRÃO MESTRE
Grão-mestre
Título de Grão-mestre é o mais alto grau em Ordens honoríficas ou de Mérito. Geralmente é atribuído ao Presidente da república ou a algum outro soberano do país aonde se instituiu a ordem.
O Grão-mestre é a máxima autoridade de uma ordem, tem poder quase absoluto, geralmente limitado no tempo por uma eleição entre os membros da ordem a que pertence
É usado para designar os líderes das Ordens de Cavalaria, ordens militares, " ordens religiosas ".
Conselheiro