DIRETORIA ESTADUAL

 

É objetivo nacional da UJUTFE ter um representante estadual em cada estado e um representante regional em cada municipio, todos como "FILIAIS" dando assim apoio ao crescimento e ao cumprimento da determinações da UJUTFE NACIONAL.

Os ministros religiosos que compoe o quadro diretorio da UJUTFE devem estar preparados para o exercício de suas funções de forma ilibada e idonea. Devem ser cumpridores do estatuto oficial da entidade e primar pelo seu cumprimento.

As filiais da UJUTFE tem como norma principal estarem preparadas para informarem os candidatos ao juizado de paz e manter o intercambio entre a NACIONAL e a ESTADUAL ou REGIONAL permitindo aos afiliados informação em tempo real das atividades da sede bem como, da preocupação do preparo dos mesmos nos diversos cursos propostos e disponibilizados.

É intenção a instalação de um TRIBUNAL ARBITRAL em todos os estados de forma a permitir o cumprimento da LEI 9.307/1996 que trata sobre as normas arbitrais e suas diretrizes.

 

 

ALGUMAS PRIORIDADES

- Envio de relatorios mensais

- Implantação de Cursos

- Aplicação de Palestras

- Efetuar eventos sociais e eclesios.

- Fiscalização das Regionais

- Atendimento as solicitações Estaduais e a Nacional